Conforme Lei Federal nº 10.357 de 27/12/2001 e portaria 1274 de 25/08/2003, fluídos à base de MEK (Metil-Etil Cetona) estão obrigados ao controle e fiscalização pela Polícia Federal.
Esta medida se faz necessária, uma vez que o MEK é controlado pela Policia Federal, que estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes que determinem dependência física ou psíquica.
Salientamos que esta licença deverá ser obtida, pois o descumprimento das normas estabelecidas nesta lei sujeitará os infratores a medidas administrativas.
Para que seu pedido de compras deste tipo de material seja faturado, o CNPJ de sua empresa deve constar como habilitado no banco de dados da Polícia Federal. Caso contrário,será solicitado o envio da licença ativa ou do protocolo de renovação para o nosso número de fax: (11) 3305-9465.
Lembrando que a licença que necessitamos é para MEK ( metiletilcetona, NCM 2914.12.00).
Procure seu despachante para a obtenção da licença, não podemos vender nossos consumiveis a base de MEK sem a mesma.
Com a licença em mãos, mande seu pedido para